Gomus Play Ecad Free: saiba como funciona a plataforma livre de pagamento de Ecad

out 14, 2024 | Gomus

A música ambiente pode ser o diferencial que seu estabelecimento precisa para ganhar a atenção do público, mas é preciso ficar atento com a lei de direito autoral e ao pagamento de Ecad. Pensando nisso, desenvolvemos uma solução Ecad Free, opção mais acessível para quem quer aproveitar os benefícios da música ambiente, mas ainda não tem uma verba significativa para isso. Continue a leitura para saber mais. 

A música ambiente é para quem?

A música ambiente não deve ser utilizada apenas por grandes marcas, ela deve estar presente nos mais variados setores, como moda, academia, hotelaria, alimentício, decoração, cosméticos, eletrônicos, entre outros.

Essa estratégia faz parte do chamado marketing sensorial e é apenas uma das estratégias do que chamamos de music branding, que envolve a tradução da identidade e dos valores da marca em sons e melodias que vão influenciar a experiência de compra, o tempo de permanência na loja, no valor gasto e até na memória de marca.

É importante que a música ambiente seja pensada por um profissional capaz de escolher exatamente o ritmo, o tom e as melodias que vão ser capazes de despertar certas emoções e memórias nos consumidores que frequentarem a loja ou estabelecimento. Se você está pensando em incluir a música ambiente no espaço físico da sua marca, é necessário entender algumas regras, que envolvem a lei de direito autoral e o pagamento de Ecad. Continue a leitura e saiba mais.

O que você precisa saber antes de aderir a música ambiente

A música também é um negócio e por isso produtores e artistas precisam ser remunerados. Para isso, foi criada a lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Legislação sobre Direitos Autorais), que protege autores, criadores intelectuais e titulares de direitos conexos. Isso inclui cantores, intérpretes, músicos executantes, produtores fonográficos e sociedade empresária investidora.

É proibida a utilização, direta ou indireta, da obra, mediante execução musical, radiodifusão sonora ou televisiva, música ambiente, entre outras formas de utilização da obra sem a autorização do artista. Com a internet, o acesso às músicas ficou ainda mais fácil, porém, os artistas precisam receber por seus trabalhos, só assim podemos incentivar a criatividade de todos para que mais músicas sejam lançadas. 

Existem exceções em alguns casos sobre o pagamento de direito autoral, uma delas é quando a obra completa 70 anos após a morte do autor ou do último autor, caso haja parcerias, ela então se torna de domínio público e não é mais necessário realizar o pagamento de direitos autorais. Caso você queira usar a música ambiente em seu estabelecimento e não utilizar músicas de domínio público é necessário realizar o pagamento do Ecad, saiba mais a seguir.

Quando posso usar a música ambiente?

Para usufruir das vantagens da música ambiente em sua loja, é preciso realizar o pagamento do Ecad, órgão responsável pela cobrança de direitos autorais sempre que existe a execução pública de músicas, o que inclui rádio, TV, shows, eventos, cinemas, plataformas de streaming e é claro, estabelecimentos comerciais. O Ecad então recebe esse valor e 85% é repassado para compositores intérpretes, músicos e demais titulares, 6% ficam com as associações de gestão coletiva que fazem parte do Ecad e 9% com o Ecad.

O valor pago pelo direito autoral varia de acordo com o tipo de utilização da música, grau de utilização da música, ramo de atividade do estabelecimento, região socioeconômica do estabelecimento e importância da música para o negócio, é possível fazer uma simulação no site do Ecad. Após o pagamento ao Ecad você poderá utilizar a música ambiente em seu estabelecimento sem se preocupar com multas. 

Conheça a opção Ecad Free

Gomus Play Ecad Free saiba como funciona a plataforma livre de pagamento de Ecad
Crédito: Karolina Grabowska

Como já citamos anteriormente, é possível utilizar composições que estão em domínio público e que não necessitam do pagamento de Ecad, há também a possibilidade de o artista ceder os direitos autorais para que você utilize a obra sem a necessidade do pagamento de direito autoral.

Pensando em uma opção para quem quer incluir o music branding na estratégia da marca, mas com os encargos dos direitos autorais ficaria inviável para a marca, nós da Gomus criamos a versão Ecad Free. Essa opção oferece músicas criadas por inteligência artificial que foram produzidas e masterizadas por nossos produtores, acervo de parceiros negociado para esse modelo e músicas criadas por nós da Gomus e que cedemos os direitos autorais para que você possa usar sem o pagamento de Ecad. Você então poderá usufruir de diversas playlists com os mais variados gêneros apenas efetuando o pagamento da assinatura do nosso player de música.

Saiba mais sobre nossa solução

O nosso player funciona de forma semelhante a um streaming de música, com uma plataforma intuitiva você poderá controlar a música ambiente em todos os pontos de vendas da sua marca, escolher diferentes playlists, cada uma com um mood diferente, além disso, é possível criar spots e avisos com a ajuda de inteligência artificial e incluir outros itens de marca importantes para que seu cliente retorne a sua loja. A plataforma pode ser instalada em um computador ou celular Android que tenha acesso a internet e que conecte o amplificador ao sistema de som. Com nosso player você não vai mais precisar se preocupar com a música ambiente do seu estabelecimento, oferecemos também um som de qualidade, essencial para uma experiência sensorial completa.

Como oferecer experiências sonoras autênticas

Há 20 anos nós da Gomus transformamos marcas em sons e melodias memoráveis, criando assim a identidade musical da sua empresa, além do Gomus Play e a opção Ecad Free, estamos prontos para desenvolver seu music branding, que pode incluir curadoria musical, trilha sonora para campanhas, logo sonoro, playlists para o perfil da marca nos streamings de música e muitas outras estratégias que vão enriquecer o universo da sua marca. 

Crédito foto de capa: Matthias Groeneveld

Fontes:

Planalto.gov.br | Ecad Lei de Direitos Autorais | Ecad Quem Deve Pagar | Ecad Como é Feito o Pagamento aos Artistas

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