É possível usar música ambiente sem pagar Ecad? Veja o que é importante saber!

set 8, 2025 | Para sua Marca

A música ambiente pode ser o diferencial que seu estabelecimento precisa para atrair a atenção do público, gerar experiência e fortalecer a marca. É claro que músicas conhecidas e marcantes tornam o ambiente ainda mais especial e fortalecem a identidade da marca, mas vale lembrar: esse repertório está sujeito à gestão coletiva de direitos autorais e, portanto, ao pagamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Ao mesmo tempo, sabemos que muitas empresas querem oferecer uma boa experiência sonora no ponto de venda e encontram dificuldades para arcar com esses custos.

Há alternativas? Sim, existem caminhos possíveis — e a Gomus possui soluções especialmente pensadas para esse tipo de situação. Mas, antes de adotá-las, é essencial estar atento às regras e garantir que tudo seja feito corretamente. Continue a leitura para saber mais.

A música ambiente é para quem?

A música ambiente não deve ser utilizada apenas por grandes marcas, ela deve estar presente nos mais variados setores, como moda, academia, hotelaria, alimentício, decoração, cosméticos, eletrônicos, entre outros.

Essa estratégia faz parte do chamado marketing sensorial e é apenas uma das estratégias do que chamamos de music branding, que envolve a tradução da identidade e dos valores da marca em sons e melodias que vão influenciar a experiência de compra, o tempo de permanência na loja, no valor gasto e até na memória de marca.

É importante que a música ambiente seja pensada por um profissional capaz de escolher exatamente o ritmo, o tom e as melodias que vão ser capazes de despertar certas emoções e memórias nos consumidores que frequentarem a loja ou estabelecimento. Se você está pensando em incluir a música ambiente no espaço físico da sua marca, é necessário entender algumas regras, que envolvem a lei de direito autoral e o pagamento de Ecad. Continue a leitura e saiba mais.

O que é o Ecad e quando ele deve ser pago

No Brasil, a Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) protege os autores, artistas e produtores. Sempre que há execução pública de músicas — em rádios, TV, eventos, cinemas, plataformas digitais ou estabelecimentos comerciais — o Ecad é responsável pela cobrança. Esses valores são depois distribuídos aos compositores, intérpretes e demais titulares, ou seja, usar música ambiente em um comércio ou serviço, em regra, exige o pagamento ao Ecad.

E as exceções: quando não há cobrança do Ecad?

Uma das exceções é a chamada Gestão Individual de Direitos Autorais. A lei 9610/98 determina que a gestão coletiva (via Ecad) é a regra, mas alguns autores podem optar pela representação direta e individual de suas obras.

Isso significa que o autor administra seus direitos diretamente, sem passar pelo Ecad, permitindo que sua obra seja usada em repertórios específicos isentos de Ecad. Muitas pessoas atualmente atribuem a essa alternativa o nome “Ecad Free” ou “Royalty Free”, mas trata-se no fundo de uma licença paga/acordada previamente entre o estabelecimento e o autor das obras.

Pontos importantes que você precisa saber

O decreto 9574/2018 estabelece que além dos titulares de direitos autorais, os titulares de direitos conexos (intérpretes, músicos, artistas) também possuem o direito de realizar a gestão individualmente, ou seja, um serviço que propõe isenção de Ecad precisa garantir que o(s) licenciante(s) possua(m) de fato todos os direitos sobre as obras e fonogramas do repertório licenciado.

Outro ponto importante é que para que a regra de isenção valha, o estabelecimento deve tocar apenas músicas desse repertório exclusivo. Se qualquer música da gestão coletiva for executada, o Ecad terá poder de cobrar novamente.

Saiba mais sobre nossa solução

É possível usar música ambiente sem pagar Ecad? Veja o que é importante saber!
Crédito: Karolina Grabowska

Na Gomus, oferecemos há mais de 20 anos soluções inovadoras e curadoria musical para marcas de diferentes setores. Trabalhamos com duas opções de repertório: o modelo tradicional, com repertório amplo, com músicas conhecidas do grande público, sendo essa uma opção que inclui a necessidade de pagar Ecad, e também temos a opção de repertório isento de Ecad, que é entregue através de um repertório alternativo de alta qualidade, pré-licenciado, que isenta a marca dos pagamentos do Ecad.  

Para ambos os serviços, entregamos a programação musical cuidadosamente pensada para cada marca e experiência através do player da Gomus.

O nosso player funciona de forma semelhante a um streaming de música, com uma plataforma intuitiva você poderá controlar a música ambiente em todos os pontos de vendas da sua marca, escolher diferentes playlists, cada uma com um mood diferente, além disso, é possível criar spots e avisos com a ajuda de inteligência artificial e incluir outros itens de marca importantes para que seu cliente retorne a sua loja. A plataforma pode ser instalada em um computador ou celular Android que tenha acesso a internet e que conecte o amplificador ao sistema de som. Com nosso player você não vai mais precisar se preocupar com a música ambiente do seu estabelecimento, oferecemos também um som de qualidade, essencial para uma experiência sensorial completa. Entre em contato e saiba mais. 

Crédito foto de capa: Matthias Groeneveld

Fontes: Planalto | Ecad | Ecad | Ecad | Legislação

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