Ainda há uma grande dúvida quando falamos de direito autoral na música, pagamento de Ecad e muitos outros assuntos que envolvem o reconhecimento do autor de uma obra, as dúvidas são ainda maiores quando envolve o falecimento do artista ou de um dos produtores e compositores. Continue a leitura para entender melhor como funciona o direito autoral mesmo após a morte do artista.
O que é direito autoral?
A lei de direito autoral foi criada em fevereiro de 1998 e protege autores, criadores intelectuais e titulares de direitos conexos, como cantores, intérpretes, músicos executantes, produtores fonográficos e sociedade empresária investidora.
Os artistas precisam receber pelo uso de sua obra, com a chegada da pirataria o mercado foi ainda mais prejudicado, a lei surge para estimular os artistas e assegurar que seu trabalho será remunerado. Se seu estabelecimento, evento ou festa conta com música de propriedade coletiva, ou seja, produzida por mais de um artista, é necessário pagar os devidos direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), órgão responsável pela cobrança e distribuição dos valores aos artistas.
Os critérios de cobrança variam de acordo com a receita bruta, custo musical, fluxo de pessoas no ambiente sonorizado, relevância da música para a atividade comercial, Unidade de Direito Autoral (UDA) e tabela de rádio. Há algumas exceções que não necessitam do pagamento de Ecad, mas a morte do artista não é uma delas, continue a leitura para saber mais.
Período vigente do direito autoral
O autor, co-produtor ou detentor hereditário de uma obra ainda detém seus direitos autorais por 70 anos depois da morte. Após os 70 anos do falecimento do último autor, a obra entra em “domínio público”, ou seja, pode ser utilizada por terceiros, sem que o autor ou os herdeiros do autor tenham que lhes conceder autorização de uso ou licença para esta utilização. Mesmo após o prazo de 70 anos, o autor ou os herdeiros podem solicitar que algumas regras sejam seguidas, como fazer com que o nome do autor ou pseudônimo seja vinculado à obra sempre quando for utilizada, fazer com que a obra original seja mantida inédita e assegurar a integridade da obra, opondo-se a modificações ou a práticas que possam prejudicá-la.
Pagamento de Ecad após a morte
Assim como acontece a transferência de bens materiais após o falecimento de uma pessoa, acontece a transferência das obras do autor para outra pessoa.
“Com o falecimento do autor, os direitos autorais são transferidos aos herdeiros sob seus dois aspectos: patrimonial e moral. A sucessão patrimonial, que trata da exploração econômica da obra, deve-se em razão da proteção do direito exclusivo do autor estender-se por 70 anos, a contar de 1º de janeiro do ano seguinte ao seu falecimento, conforme Lei 9.610/98. Isso implica, por consequência, no reconhecimento da legitimidade dos herdeiros quanto ao direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra. Quanto ao aspecto moral, a sucessão assegura aos herdeiros o direito de zelar pela integridade e autoria da obra, sendo a proteção desse direito imprescritível e inalienável, portanto, não sujeita a prazo”, explica Eduardo Higashiyama, advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e sócio fundador do escritório Higashiyama Ferreira Advogados e Associados, que atua também com direito da propriedade intelectual,
Higashiyama reforça que após o falecimento do autor o primeiro passo é identificar os herdeiros, o que inclui certificar se o autor da obra deixou testamento, e dar início ao processo de inventário, que pode ser extrajudicial ou judicial, a depender de cada caso. Nessa ocasião, todas as obras do autor, com detalhes como contratos e rendimentos, devem ser levantadas pelo inventariante, sem prejuízo de os demais herdeiros assim o fazerem. Caso as obras não sejam registradas, pode-se fazê-las em nome do artista falecido, pois, embora não seja um pré-requisito para reconhecimento do direito autoral, é uma boa escolha, vez que facilita sua tutela em face de terceiros. Isso porque o registro facilita na comprovação da autoria da obra.
Os herdeiros podem registrar obras em lugares como a Biblioteca Nacional ou no ECAD, para músicas. Ato seguinte, os herdeiros devem decidir como explorar as obras, como autorizar publicações ou negociar contratos. Sobre os aspectos morais da obra, cabe aos herdeiros monitorar o uso das obras para garantir que a autoria seja respeitada e que não haja alterações indevidas.
“Qualquer cessão de direitos patrimoniais, seja entre herdeiros ou para terceiros, deve ser feita por contrato escrito, com termos claros, e, sempre que possível, reconhecer firma em cartório, pois isso permite datar o documento. Respeitar o direito dos herdeiros necessários, também é crucial, e qualquer testamento que ignore isso pode ser contestado. Por fim, antes de vender ou ceder todos os direitos de uma obra, é bom analisar seu valor a longo prazo. Às vezes, licenciar é mais vantajoso do que ceder tudo”, completa Eduardo.
Os artistas que mais faturam mesmo após a morte
Segundo a revista Forbes, diversos artistas além de deixarem um legado após a morte também continuam faturando milhões com suas obras, mas esses valores agora são destinados a seus herdeiros. Confira a seguir alguns dos artistas que alcançaram esse feito.
Freddie Mercury
O icônico vocalista da banda Queen faleceu em 24 de novembro de 1991 em decorrência da AIDS, em 2024 os herdeiros de Mercury receberam o total de R$1,43 bilhões, fruto também da venda do catálogo da banda pelo valor de R$5,7 bilhões em junho de 2024.
Michael Jackson
O Rei do Pop, Michael Jackson, morreu em 25 de junho de 2009, dado como overdose. Em 2024 os herdeiros do cantor receberam R$3,42 bilhões, decorrente principalmente do musical MJ: The Michael Jackson Musical, que pode se tornar um dos maiores espetáculos, superando o musical da Broadway.
Elvis Presley
O Rei do Rock, Elvis Presley, morreu em decorrência de um ataque cardíaco em 16 de agosto de 1977 e seus herdeiros faturaram em 2024 o total de R$285 milhões pela combinação de licenciamento, músicas, filmes e visitas em sua casa em Memphis, no Tennessee.
Prince
O cantor Prince morreu em 21 de abril de 2016 por overdose e em 2024 os herdeiros do cantor receberam o total de R$199,5 milhões, que é decorrente principalmente do álbum Purple Rain.
Bob Marley
O ícone no Reggae, Bob Marley, morreu em 11 de maio de 1981 em decorrência de um câncer, em 2024 os herdeiros do cantor receberam R$193,8 milhões, principalmente pela venda de royalties do catálogo do cantor e do lançamento do filme biográfico “Bob Marley: One Love”.
Exceções do pagamento de Ecad
Existem algumas exceções quando falamos do pagamento de Ecad, o autor, quando único produtor das faixas, poderá liberar o direito autoral para determinadas pessoas ou empresas, nesse caso o pagamento do direito autoral não será recolhido pelo Ecad, mas o próprio autor pode cobrar um valor para que esse direito de uso seja liberado, como é o caso da solução Gomus com músicas sem licenciamento pelo Ecad. Neste serviço negociamos diretamente os direitos autorais de músicas de nosso próprio banco, liberando os clientes dos pagamentos cobrados pelo Ecad, dessa forma, a operação de pagamentos fica simplificada e unificada.
Organize em vida
Se você é cantor, compositor, produtor, a melhor opção é sempre deixar tudo organizado ainda em vida, o que facilita todo o processo. Para o advogado Higashiyama, o ideal é que o autor deixe um arquivo organizado com todas as obras, contratos e informações de rendimentos. Isso poupa muito trabalho para os herdeiros. Confira abaixo alguns pontos a serem seguidos para organizar suas obras.
Registrar obras: mesmo não sendo obrigatório, registrar as obras em órgãos como a Biblioteca Nacional ou o ECAD facilita a comprovação de autoria.
Manter cadastros atualizados: para obras que geram royalties, como é o caso das músicas, é crucial atualizar os dados dos herdeiros no ECAD ou em outras entidades.
Digitalizar documentos: guardar contratos e registros em formato digital, com backup seguro, agiliza o acesso.
Promover diálogo: uma boa comunicação entre os herdeiros ajuda a evitar disputas sobre como gerenciar as obras.
Conheça a Gomus
Direito autoral é coisa séria e o não pagamento do Ecad pode acarretar multas pesadas, por isso é importante se atentar aos cadastros junto à instituição, e para tirar o melhor proveito do investimento feito em música para o seu negócio, conte com a curadoria e expertise de profissionais qualificados na área musical para desenvolver um music branding autêntico para sua marca, entre em contato com a Gomus para saber mais.
Crédito foto de capa: Suvan Chowdhury