Música no varejo: tudo o que você precisa saber sobre a lei de direito autoral

ago 21, 2024 | Para sua Marca

Você sabia que, além de expressão artística, a música é um negócio e precisa ser protegida?

As canções despertam emoções, e os autores dão sentido às palavras que surgem dos seus sentimentos. Porém, esse é um assunto complexo. Ao usar uma composição, primeiramente é importante garantir o seu direito autoral, esse que certifica exclusividade ao compositor.

É comum ler sobre disputas e processos de bandas e cantores, e pode não parecer, mas isso também está relacionado a sua loja, se você utiliza música ambiente como ação de marketing em seu espaço.

Para te ajudar a entender seus deveres ao usar essa estratégia, nesse artigo explicamos como funciona a lei de direito autoral e como se aplica ao ambiente do varejo. Continue a leitura.

Entendendo a Lei de Direitos Autorais

A Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Legislação sobre Direitos Autorais),  protege autores, criadores intelectuais e titulares de direitos conexos. Isso inclui cantores, intérpretes, músicos executantes, produtores fonográficos e sociedade empresária investidora.

O produtor e o artista precisam ter um retorno financeiro, e a pirataria acaba prejudicando o mercado. Por isso, a lei tem como intenção estimular a criatividade, pois um material bem-sucedido entre o público motiva toda a equipe por trás do trabalho.

Desse modo, o Estado concede exclusividade para o autor, porém é temporária. No Brasil, uma obra cai em domínio público após 70 anos e, assim, retorna para a comunidade.

Apesar da cultura ser um direito previsto na Constituição, os direitos autorais precisam ser pagos ao autor, é importante saber disso.

Quem coleta e distribui o valor arrecadado?

No Brasil, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é que realiza a cobrança. E, mesmo existindo uma Lei que obriga o pagamento, alguns municípios não a respeitam.

Como a gestão individual é muito complicada, a coletividade é fundamental. Todos os países desenvolvidos contam com órgãos como o ECAD. Assim, é essencial que o autor entregue o seu repertório para o órgão arrecadador.

Infelizmente, nem todos os artistas realizam esse processo e, assim, o ECAD não consegue fiscalizar os locais por inteiro. Entre o valor arrecadado, 85% retorna ao compositor, intérprete, músico e outros titulares, 9% permanece com o ECAD e 6% com as associações de gestão coletiva.

Critérios de cobrança

Os critérios de cobrança determinados pelo ECAD influenciam na estimativa do valor a ser quitado. Sendo eles:

  • Receita bruta: percentual calculado baseado na receita total do usuário.
  • Custo musical: valor investido na estrutura do evento, como o cachê dos artistas, custos com montagem de palco, som e iluminação.
  • UDA (Unidade de Direito Autoral): unidade monetária de gestão coletiva utilizada quando não existe receita. O reajuste do valor é realizado anualmente.
  • Tabela de rádio: considera a potência diurna das transmissões, a região socioeconômica e a população local onde os transmissores estão instalados.

Posso usar música na minha loja?

Música no varejo tudo o que você precisa saber sobre a lei de direito autoral

Crédito: Antonio Sokic

Diversos varejistas costumam fazer essa pergunta, além de buscarem entender os benefícios que o music branding oferece.

A música ambiente vai além do “preencher o silêncio da loja”, ela estimula a venda, se conectando ao cliente e oferecendo um lugar mais aconchegante.

Para utilizar essa estratégia, o estabelecimento comercial precisa pagar os devidos direitos autorais aos compositores. Contudo, esse valor muda conforme a localização do negócio, a metragem sonorizada do espaço, o tipo de música, o segmento da empresa e o grau de utilização.

Existem consequências para quem não paga o direito autoral e, quanto mais adiar o pagamento, maior será o custo. É importante atentar-se para evitar problemas financeiros e judiciais que comprometam o seu negócio.

Como saber o que tocar em minha loja?

As músicas selecionadas precisam transmitir a identidade da sua marca. A curadoria das músicas para o ambiente não podem partir de uma escolha com base no gosto pessoal ou sob opinião própria da sua equipe.

Agências de music branding, como a Gomus, contam com profissionais especializados na tradução do branding para ativos sonoros. Assim, você tem todo o suporte e expertise a sua disposição para auxiliar nessa estratégia.

O music branding é fundamental para expressar o DNA da marca por meio de sons, fortalecendo a relação com o público. Essa estratégia não apenas molda emoções, como também comunica a ideologia do seu negócio.

O music branding precisa ser pensado com cautela, assim como sua aplicação no ambiente do varejo. Por exemplo, as músicas precisam estar em volume uniforme nos ambientes, o que requer um equipamento de som adequado que também reproduza as canções com qualidade.

Ofereça experiências sonoras autênticas

A Gomus realiza desde consultoria, produção, curadoria e projetos especiais para criar o som da sua marca, do jeito que ela precisa. Estamos há 20 anos criando experiências sonoras. Hering, Granado e Havaianas estão entre algumas das diversas marcas que utilizam e usufruem do no poder do music branding.

Além disso, contamos com o Gomus Play, uma plataforma intuitiva de música ambiente. Indicado para estabelecimentos que querem aprimorar a experiência do cliente por meio de um estímulo sensorial. Na ferramenta, você acessa diversas playlists e recursos que facilitam a sua rotina.

Você pode solicitar a criação de uma lista de reprodução personalizada, agendar spots na programação, e ainda conta com o nosso suporte para auxiliar com todas as dúvidas. O aplicativo pode ser utilizado em computador ou celular Android que conecte o amplificador ao sistema de som, assim como acesso à internet.

Essa tecnologia é uma forma prática de disponibilizar e viabilizar um padrão de qualidade e personalidade sonora em todas as unidades da sua marca. Para empresas que adotam o modelo ECAD Free, livre de direitos autorais, também disponibilizamos uma solução nesse modelo. 

Experimente tudo que o marketing sensorial pode fazer pela sua marca!

 

Crédito foto de capa: Ramin Aghaei

 

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

https://www4.ecad.org.br/noticias/lei-de-direitos-autorais/

https://www.vilage.com.br/blog/direitos-autorais-de-musica-5-informacoes-que-voce-precisa-saber/ 

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